Projeto transforma homicídio por arma de fogo em crime hediondo
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 673/15 classifica o homicídio praticado por arma de fogo como crime hediondo. A regra vale inclusive para o crime praticado com arma de calibre proibido.
Apresentada à Câmara pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Hoje, a lei denomina homicídio qualificado aquele cometido mediante pagamento ou por outro motivo torpe; por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; mediante traição ou emboscada; ou ainda para assegurar a execução de outro crime. A pena é reclusão de 12 a 30 anos.
Alberto Fraga afirma que sua proposta é uma resposta penal para quem pratica crimes usando arma de fogo. “Propomos um desestímulo à banalização do uso de armas de fogo. Seu uso irresponsável, nas ações dos bandidos, nos incidentes motivados por discussões banais em casas de shows, no trânsito, nos estádios de futebol. Havendo homicídio, fica o ato tipificado como homicídio qualificado”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.
Projeto substitui termo “gênero” por “sexo” na Lei Maria da Penha
O projeto troca, por exemplo, o termo “gênero” por “sexo” já na definição trazida na lei para violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei caracteriza essa violência como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Pela proposta, a violência contra a mulher seria “qualquer ação ou omissão baseada no sexo (...)”.
Hoje a lei prevê também a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia. Pela lei, deve ser dado destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, aos conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência contra a mulher.
De acordo com o projeto de lei, os programas educacionais deverão enfatizar o respeito à dignidade da pessoa humana “com a perspectiva de sexo e de raça ou etnia”. Pela proposta, deve ser dado destaque, nos currículos escolares, para os “conteúdos relativos à equidade de sexo”.
Alcance da lei
A ideia do autor da proposta é impedir “que sejam abertas brechas para interpretações sobre a quem a lei alcançaria”. No entendimento do deputado, o termo “gênero” poderia gerar “um entendimento de que qualquer pessoa poderia se considerar mulher, sendo assim beneficiado pela lei”.
A ideia do autor da proposta é impedir “que sejam abertas brechas para interpretações sobre a quem a lei alcançaria”. No entendimento do deputado, o termo “gênero” poderia gerar “um entendimento de que qualquer pessoa poderia se considerar mulher, sendo assim beneficiado pela lei”.
Eros Biondini ressalta que o conceito de gênero entrou na política mundial a partir da Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre discriminação contra as Mulheres realizada em Pequim em 1995. Na ocasião, segundo ele, esclareceu-se que “gênero refere-se às relações entre homens e mulheres com base em papéis socialmente definidos que são atribuídos a um ou outro sexo”.
Porém, para o deputado, “em vez de resolver o problema, esta definição somente serviu para criar mais confusão”. “Devemos retirar termos cujo verdadeiro significado não é conhecido pelo ordenamento jurídico vigente”, argumenta. “A curto prazo, a substituição da luta contra a discriminação da mulher pela luta contra a discriminação de gênero desvirtua o foco pela luta a favor da mulher”, acrescenta.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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